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Veja como declarar seu Imposto de Renda corretamente


Como declarar imóveis no Imposto de Renda

 

Na hora de prestar contas à Receita Federal podem surgir algumas dúvidas em relação aos imóveis e os rendimentos provenientes destes. A declaração do imposto de renda de compra de um imóvel é diferente para cada uma das formas que foi efetuada a compra: à vista, financiamento ou consórcio. No momento de preencher o formulário, separe os documentos, como a escritura, para lançar os valores que constam na seção “Bens e Direitos”. Caso ainda não tenha a escritura, como no caso de imóveis comprados ainda na planta, declare a promessa de compra e venda que dá posse parcial do imóvel.  Selecione o código específico do bem, como por exemplo: apartamento = código 11, casas são declaradas com o código 12 e terrenos com o código 13.  Na parte da “Discriminação” do Imóvel, deve ser detalhada a forma como o mesmo foi adquirido e somente a soma do valor pago até o dia 31 de dezembro do ano vigente, pois a receita está interessada em saber se a renda que você irá declarar é compatível com a aquisição. É possível também incluir os juros do financiamento, taxa de corretagem e até mesmo benfeitorias, como móveis planejados, comprovados com notas e recibos de gastos. Lembrando que você deve declarar o imóvel sempre pelo seu valor de aquisição, sem atualizar seu preço diante de eventuais valorizações de mercado ou de acordo com a variação de índices de inflação.

Se o imóvel foi adquirido em 2015, você deve declarar da seguinte forma: Na coluna “Situação em 31/12/2015” informe os valores pagos até essa data e na coluna “Situação em 2016” inclua valores pagos até 31/12/2015, somados às prestações pagas em 2016.

A posse de imóveis que custem mais do que 300 mil reais, é uma das condições que obriga o contribuinte a apresentar a declaração deste ano.

Quando a aquisição de imóvel for realizada por mais de uma pessoa, todos os envolvidos na compra devem informar, nas próprias declarações, a quantia desembolsada individualmente.

Casais que fizeram declaração do imposto de renda conjunta devem registar os valores totais do bem imóvel e as condições da aquisição na seção “Bens e Direitos”. Outra possibilidade é um dos pares informar o valor total unicamente em sua declaração. Nesse caso, o parceiro lança os bens comuns em outra declaração.

Para imóveis alugados os rendimentos mensais devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos e Doações” código 71.

É extremamente importante prestar muita atenção na hora da declaração, e seguindo alguns básicos podemos evitar pagar impostos desnecessários. A localização geográfica não altera a cobrança dos impostos: o imóvel pode estar localizado em Joinville, São Paulo ou Recife e a cobrança será a mesma. Com as dicas que acabamos de passar você já pode se virar, mas o ideal é entrar em contato com o seu contador para ter certeza que a declaração está de acordo com o que a lei manda.

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